Reconhecido direito de médica à devolução de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto

Publicidade

Uma médica que exercia atividades remuneradas simultâneas conseguiu na Justiça Federal o reconhecimento do direito à restituição de contribuições previdenciárias recolhidas sobre valores superiores ao teto do salário de contribuição. A decisão, que está em fase de cumprimento de  sentença é do juiz federal substituto Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior, que condenou a União a devolver os valores pagos indevidamente, acrescidos da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal.

A ação foi ajuizada em outubro de 2024, com pedido de restituição de valores referentes aos recolhimentos excedentes realizados nos exercícios de 2022 e 2023. A profissional é representada pelos advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes, Renan Vilela & Wamir Advogados Associados, de Goiânia.

Contribuições acima do limite legal

Na petição inicial, os advogados explicaram que a médica recebia remuneração de diferentes fontes pagadoras e que os recolhimentos previdenciários realizados de forma independente resultaram em contribuições superiores ao limite legal.

Conforme os cálculos apresentados, em 2022 foram recolhidos R$ 10.692,53, enquanto o valor apontado na ação como limite para o período era de R$ 7.087,22, resultando em uma diferença de R$ 3.605,31.

Em 2023, os recolhimentos chegaram a R$ 9.909,84, diante do limite indicado de R$ 7.507,49, com excedente de R$ 2.402,35. A soma das diferenças resultou no valor original de R$ 6.007,66.

Os advogados sustentaram que a cobrança de contribuições acima do teto previdenciário violava o princípio da legalidade e representava pagamento indevido, sujeito à restituição.

Eles também argumentaram que a manutenção dos descontos provocava prejuízo patrimonial continuado, razão pela qual pediram, além da devolução dos valores, a suspensão da cobrança sobre remunerações que ultrapassassem o limite contributivo.

Entre os fundamentos jurídicos apresentados estavam o artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, relativo à restituição de tributos pagos indevidamente, e os princípios da legalidade, capacidade contributiva e proporcionalidade.

Fundamentos da sentença

Ao julgar o processo, o magistrado reconheceu que o recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela da remuneração superior ao teto configurava cobrança indevida.

Conforme os fundamentos da sentença reproduzidos no pedido de cumprimento, a documentação apresentada, incluindo informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), demonstrou que a médica exercia atividades remuneradas simultâneas para mais de uma fonte pagadora, com recolhimentos previdenciários periódicos e independentes.

O juiz concluiu pela existência do direito à restituição dos valores recolhidos além do limite máximo do salário de contribuição.

Processo nº 1048175-76.2024.4.01.3500.