O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para que sejam analisadas as demais teses defensivas em ação penal por tráfico de drogas. A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, que afastou a nulidade das provas obtidas em busca veicular realizada por policiais militares com base em informações repassadas pelo setor de inteligência da Polícia Militar. A nulidade havia sido reconhecida pelo TJGO.
O caso teve início com denúncia oferecida pela promotora de Justiça Luiza Prata Neiva Fonseca contra um réu pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006). Conforme registra a denúncia, policiais militares receberam informações do setor de inteligência indicando que um veículo Renault Logan, cor prata, estava sendo utilizado para o transporte de entorpecentes no Setor Crimeia Leste, em Goiânia. Ao localizarem o veículo com as características informadas, os agentes realizaram a abordagem e a busca veicular, que resultou na apreensão de 1.010 porções de cocaína, com massa bruta total de 1,210 quilos.
O acusado foi condenado em primeira instância à pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 459 dias-multa. Ao julgar o recurso de apelação interposto pela defesa, contudo, o TJGO reverteu a condenação, ao reconhecer a nulidade das provas, sob o fundamento de ausência de fundada suspeita para a realização da busca veicular, com a consequente absolvição do acusado. O MPGO opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. A procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva atuou no caso em segundo grau.
Inconformado, o MPGO, por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (NUREC), interpôs recurso especial ao STJ, sustentando violação aos artigos 240, parágrafo 2º, e 244 do Código de Processo Penal. O promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, autor do recurso, argumentou que a busca veicular foi realizada com fundamento em informações objetivas e especificadas fornecidas pelo setor de inteligência, que individualizou o veículo e sua localização geográfica, configurando a fundada suspeita exigida pela lei.
Ao analisar o recurso, o STJ acolheu os argumentos do MPGO. O ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu que a busca veicular decorreu de informações prévias especificadas, com indicação do local e do meio utilizado para o comércio ilícito de drogas, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa e preenche o requisito legal da fundada suspeita. A decisão destaca ainda que eventual contradição entre os testemunhos dos policiais e o interrogatório do acusado não tira a credibilidade dos depoimentos dos agentes públicos, colhidos sob o crivo do contraditório.
Com a decisão, os autos retornam ao TJGO para que as demais teses defensivas apresentadas no recurso de apelação sejam devidamente apreciadas.
AREsp nº 3113352































