STJ reforma decisão do TJGO e nega direito ao esquecimento a acusado de agredir ex-companheira

Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de ofício da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que ordenava a exclusão de registros criminais de processo envolvendo um acusado de violência doméstica, em Iporá. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, deu provimento a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Em sua decisão, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que “é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento em matéria penal”.

O relator ressaltou, ainda, que a supressão de registros por iniciativa judicial, sem previsão legal específica, “compromete a segurança jurídica e o próprio interesse público, além de limitar o controle do Estado sobre a persecução penal”.

Com a decisão, o STJ determinou que os registros da ação penal devem ser mantidos nos sistemas das agências do sistema penal e do Poder Judiciário, porém com acesso restrito, garantindo tanto a preservação dos dados quanto a proteção da privacidade.

O caso

O homem foi denunciado por lesão corporal praticada em 2017 contra a ex-companheira, com quem se relacionou por oito anos. O acusado foi condenado em primeira instância, mas posteriormente absolvido pelo TJGO, que determinou ainda, de ofício, a exclusão completa dos registros criminais do caso, invocando o chamado “direito ao esquecimento”.

Inconformado com a determinação, o MPGO recorreu (AREsp nº 2931463) ao STJ, sustentando que a exclusão dos registros violava dispositivos do Código de Processo Penal e contrariava jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, que assina o recurso especial, argumentou que a manutenção dos registros é fundamental para a persecução penal e para políticas públicas de segurança.

Em sua decisão, o ministro relator enfatizou que os registros de processos penais, mesmo aqueles que resultam em absolvição, não podem ser simplesmente excluídos dos bancos de dados criminais. Segundo o tribunal, essas informações comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagadas ou excluídas, devendo permanecer protegidos pelo sigilo. Atuou em segundo grau pelo MPGO a procuradora de Justiça Carla Fleury de Souza. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)