STJ atende defesa e afasta cassação de aposentadoria de policiais condenados por tortura e extorsão

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do relator, ministro Og Fernandes, afastou a cassação da aposentadoria de dois policiais militares da reserva remunerada de Goiás, condenados por crimes de tortura e extorsão praticados fora do serviço. Os fatos ocorreram quando ambos ainda estavam na ativa, mas já haviam passado para a inatividade na data da sentença condenatória.

O recurso especial foi interposto pelo criminalista Tadeu Bastos, do escritório MRTB Advogados, contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A corte goiana havia estendido a perda do cargo prevista no parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 9.455/1997 — aplicável ao crime de tortura — à exclusão dos proventos da reserva remunerada.

Ao julgar o caso, o ministro Og Fernandes acatou a tese defensiva, ressaltando que não há previsão legal para a cassação da aposentadoria como efeito automático de condenação criminal, mesmo quando o delito tenha sido cometido durante o exercício da função. Ele frisou que o rol de efeitos extrapenais do art. 92 do Código Penal é taxativo e não admite interpretação extensiva ou analógica em prejuízo do réu.

Segundo o ministro, a perda do cargo prevista na Lei de Tortura não se confunde com a cassação de aposentadoria, que só pode ocorrer na esfera administrativa, mediante processo disciplinar regular. A decisão segue entendimento pacificado do STJ, que veda a supressão de proventos sem previsão legal expressa e devido processo legal administrativo.

O advogado Tadeu Bastos sustentou que a medida determinada pelo TJGO violava o princípio da legalidade. Com o provimento parcial do recurso, o STJ manteve todos os demais pontos da condenação, incluindo as penas aplicadas e a readequação da pena pecuniária, mas reverteu a determinação de cassação dos proventos.

Recurso Especial nº 2113408 – GO (2023/0436221-3)