STJ acolhe recurso do MP-GO que reconhece tentativa de estupro pela intenção do réu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial (REsp nº 1.365.346-GO), da Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, reconhecendo a prática do crime de estupro na forma tentada. Com isso, a pena do réu foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão.

Nas razões do recurso, o MP sustentou que foi verificada a intenção do réu, em razão da sequência e natureza dos atos praticados (dolo), o fato de ele ter usado o mesmo modo de execução de um outro crime já consumado (início da execução), bem como a comprovação da circunstância alheia à vontade do agente que impediu a consumação do crime (fuga da vítima), sendo necessário o reconhecimento da tentativa.

Ao analisar a controvérsia, o ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a conduta atribuída ao recorrido em relação à vítima N. F. configura a prática do crime de estupro na forma tentada, assim como havia sido reconhecido na sentença de primeiro grau.

Segundo o relator, sem dúvidas, o recorrido abordou a vítima, levou-a até lugar ermo e ordenou que tirasse a roupa, e que somente não consumou a violência sexual porque se distraiu e a vítima fugiu. Considerando ainda que a grave ameaça ficou configurada, pelo uso de arma de fogo, o que demonstrou o início da execução do delito, já que a finalidade do réu era constranger a vítima a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com ele, ficando evidenciado o dolo em decorrência do modus operandi.