STF reforma decisão da 4ª Câmara Criminal do TJGO e assegura validade de audiência com uso de algemas

Publicidade

O Supremo Tribunal Federal reformou acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia anulado audiência de instrução e julgamento devido ao réu, acusado de estupro de vulnerável, ter permanecido algemado. A decisão é do ministro Flávio Dino, no recurso extraordinário com agravo (ARE nº 1.599.002).

Denunciado pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, o homem foi condenado a 23 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, infração prevista no artigo 217-A, na forma do artigo 71 do Código Penal, considerando a continuidade delitiva.

A defesa interpôs recurso ao TJGO, pleiteando, entre outros pontos, a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação de parte da conduta para a forma tentada, a revisão da dosimetria da pena, a redução da fração aplicada pela continuidade delitiva e a exclusão das custas processuais. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Criminal declarou, de ofício, a nulidade da audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de que o uso de algemas não foi devidamente justificado por escrito, conforme exige a Súmula Vinculante n.º 11. Atuou no segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Clayton Korb Jarczewski.

Contra essa decisão, o MPGO, por meio da promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), interpôs recurso extraordinário no STF, sustentando violação a preceitos constitucionais. O Ministério Público sustentou que a magistrada responsável pela audiência apresentou justificativa, ainda que sucinta, para o uso de algemas, baseada em razões de segurança e em conformidade com a Resolução nº 104 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao examinar o caso, o ministro Flávio Dino concluiu que a medida foi fundamentada de maneira adequada. Segundo ele, a Súmula Vinculante n.º 11 exige justificativa por escrito, mas não impõe que ela seja extensa, sendo suficiente motivação concisa que indique razões concretas.

O ministro destacou que a magistrada de primeiro grau registrou a necessidade do uso de algemas com base em aspectos de segurança institucional, hipótese admitida pela jurisprudência do STF. Ressaltou, ainda, que a avaliação sobre a necessidade da medida integra o poder de condução do processo pelo magistrado, que detém melhores condições de aferir eventuais riscos no contexto da audiência.

Com esse entendimento, o STF deu provimento ao recurso do MPGO, reformou o acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJGO e determinou a realização de novo julgamento da apelação, afastando a nulidade anteriormente reconhecida. Fonte: MPGO

ARE nº 1.599.002