STF nega ADIn que discutia exercício da advocacia por servidores do Judiciário e do MPU

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento à ADIn 5.235, que questiona dispositivos do Estatuto da Advocacia e da lei 11.415/06, que estabelecem a proibição de servidores do MPU e do Judiciário de exercerem a advocacia.

A ação foi proposta em fevereiro pela Anata – Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU). De acordo com a Associação, o art. 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06 contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa.

A entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, o que não ocorre com servidores dos demais Poderes. “[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria”, afirma a entidade

Para a ministra Rosa Weber, no entanto, a Anata não tem legitimidade para propor a ação.

Processo relacionado: ADIn 5.235