A obrigação de manter creches abertas durante férias escolares passou a ter caráter definitivo no município de Quirinópolis após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a continuidade do direito à educação infantil ao longo de todo o ano.
O entendimento foi firmado pelo ministro Edson Fachin, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão transitou em julgado em setembro de 2025, mas divulgada somente agora, encerrando uma disputa judicial iniciada em 2017.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Angela Acosta Giovanini de Moura, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis. Desde o início, o MPGO sustentou que a paralisação das atividades em creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) nos períodos de férias e recesso escolar deixava desassistidas crianças em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas cujas famílias dependem do serviço para trabalhar.
O processo teve decisões divergentes ao longo da tramitação. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença sob o argumento de que o município cumpria o mínimo legal exigido. Após nova decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso foi levado ao STF.
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que o acórdão do tribunal estadual violou o direito fundamental à educação infantil previsto na Constituição Federal. Para fundamentar a decisão, aplicou a tese fixada pelo STF no Tema 548, segundo a qual a educação básica — incluindo creches e pré-escolas — possui eficácia plena, podendo ser exigida judicialmente e devendo ser assegurada integralmente pelo poder público.
Com a decisão definitiva, o município deverá manter o funcionamento das creches e CMEIs também nos meses de janeiro, julho e dezembro, em regime de plantão. O atendimento deverá ser garantido às famílias que comprovarem necessidade, com organização por meio de rodízio entre unidades e oferta de transporte para crianças que precisarem ser atendidas em local diverso da unidade de origem.
































