O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reavalie o caso de uma candidata ao concurso para Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar que teve a redação desconsiderada e foi impedida de prosseguir nas etapas do certame em razão de restrição relacionada ao gênero. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, em 28 de novembro, no julgamento da Reclamação nº 87.841/GO, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
No caso, a candidata havia obtido decisão favorável em primeiro grau, na comarca de Goiânia, mas teve a sentença reformada pelo TJGO em sede de embargos de declaração. O tribunal estadual julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que a candidata não alcançou a pontuação mínima exigida para continuidade no concurso, com base na cláusula de barreira prevista no Tema 376 do STF, que admite a limitação do número de candidatos classificados para as etapas subsequentes do certame.
Ao analisar a reclamação, o ministro Dias Toffoli acolheu os argumentos da Defensoria Pública e concluiu que a controvérsia não se enquadra na tese firmada no Tema 376. Segundo a decisão, o caso deve ser examinado à luz do entendimento consolidado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.490, que declarou inconstitucionais restrições de acesso a cargos públicos fundadas em critérios de gênero e assegurou às mulheres o direito de concorrer, em igualdade de condições, a cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o defensor público Marco Tadeu Paiva Silva, titular da Defensoria Pública Especializada de Instância Superior, a eliminação da candidata decorreu exclusivamente da aplicação de cláusula de barreira de gênero. Para ele, a restrição imposta impediu o acesso da candidata às demais fases do concurso, configurando discriminação incompatível com a jurisprudência do STF. O defensor também destacou que a candidata obteve pontuação superior ao ponto de corte estabelecido para candidatos do sexo masculino na prova objetiva, o que evidencia a desigualdade no critério adotado pela banca.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli cassou o acórdão proferido pela Justiça estadual e determinou a realização de novo julgamento pelo TJGO, com observância obrigatória do entendimento fixado na ADI 7.490. O objetivo, conforme ressaltado, é garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal e assegurar que mulheres possam disputar cargos públicos em condições de igualdade, sem restrições fundadas em gênero. Com informações da DPE-GO































