Sistema de Dispensa Eletrônica para contratação de obras, bens e serviços entra em vigor em agosto

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Foi publicada na última sexta-feira (09), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SEGES/ME número 67 que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 9 de agosto.

O Sistema de Dispensa Eletrônica será uma ferramenta digital do Sistema de Compra do Governo Federal (Comprasnet 4.0) para a realização dos procedimentos de contratação de obras, bens e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores. O sistema também irá contar com um registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade.

Para o advogado especialista em direito administrativo, do escritório Mota Kalume Advogados, Saulo Malcher Ávila, a Instrução Normativa tem potencial para trazer grandes avanços no cenário das licitações.

“A edição da Instrução Normativa SEGES/ME n. 67/2021 e instituição do Sistema de Dispensa Eletrônica tem o potencial de trazer avanços nas contratações por dispensa de licitação, um procedimento complicado e que, por ser muito utilizado para a prática de ilícitos, sempre criou apreensão aos gestores públicos e fornecedores”, destaca.

Saulo Malcher Ávila explica que a Nova Instrução Normativa trará mais segurança jurídica para os gestores, além de maior transparência para os processos de licitação.

“Mesmo com a existência de legislações esparsas sobre o tema, a nova Instrução Normativa traz regramentos unificados que nortearão os processos administrativos, propiciando maior segurança jurídica e transparência. Não é incomum que, pela ausência de normas mais claras, o gestor deixe de praticar atos por receio de posteriores fiscalizações e punições pelos órgãos de controle”, afirma o advogado.