Sintego entra com ações contra o Estado para pagamento de piso nacional e reposição salarial

Da Redação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) entrou com duas ações na Justiça contra o Estado de Goiás. Uma Ação Civil Pública pelo pagamento do Piso Nacional para os professores nível PIII e PIV e outra, Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que o Governo pague a recomposição salarial de 2015 aos servidores administrativos da Rede Estadual de Educação.

Na Ação Civil Pública, o Sintego esclarece que o Piso Nacional deve ser pago a partir de janeiro, pois é reajustado automaticamente pela Lei Federal nº 11.738/08, “no entanto, apesar da previsão legal o Estado insiste em efetuar o pagamento do Piso Nacional (todos os anos), a partir de quando bem queira, sem respeitar a ordem temporal definida na Lei Nacional do Piso”, registra a ação.

O Sintego informa que o Estado reiteradamente envia à Assembleia Legislativa leis para definir a data de pagamento do Piso – embora o reajuste já esteja previsto na Lei Nacional do Piso. Segundo o Sindicato, o procedimento entra em desrespeito com a Lei Federal e trata-se de uma tática protelatória, que vem causando prejuízos aos professores.

O Sintego reitera que a ação tem por objetivo condenar Estado de Goiás ao pagamento não somente do retroativo deste ano (com o pagamento dos 13,01% para os professores PIII, PIV e do quadro permanente), mas também o pagamento de todos os anos posteriores, “cujo reajuste é feito sempre no mês de janeiro de cada ano, por força e inteligência da Lei 11.738/2008”, reforça.

A ação também pede que o Estado seja condenado ao pagamento da correção monetária verificada nos meses de janeiro a julho de 2015, a cada dia 10 desses meses, com base no INPC e juros de 1% ao mês.

Mandado de Segurança
No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, o Sintego lembra que a Constituição Federal estabelece que a revisão geral entre os servidores civis seja feita anualmente sem distinção de datas e índices.

Como fundamento também, o Sintego lembra que “a Lei Estadual 18.964/15 especifica que faz a revisão geral anual à categoria dos professores da rede pública estadual. Porém, conforme o Sindicato, ao realizar a revisão geral anual relativa à data base de 2015, conforme estabelece o seu artigo 2˚, acabou por permitir a extensão deste mesmo índice a todos agentes administrativos educacionais do Estado, uma vez que a Constituição determina que a revisão seja feita anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

O pedido de reajuste de 13,01% para os administrativos da Educação se baseia também na Súmula Vinculante nº 51, do Supremo Tribunal Federal, que estende o benefício dado por uma lei a outros servidores para assegurar a igualdade de datas e de índices.

“A recomposição anual do salário é um direito do trabalhador, se o governo não cumpre, resta-nos recorrer à justiça para que seja garantido. O trabalhador não é responsável pela desorganização financeira do Estado”, diz Bia de Lima, presidenta do Sintego. (Com informações do Sintego)