SindJustiça impetra mandado de injunção para garantir revisão salarial de servidores do Judiciário

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça) ingressou com um mandado de injunção coletivo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para assegurar o direito dos servidores à revisão inflacionária anual, conhecida como data-base. A ação visa suprir a omissão legislativa e executiva que impede a efetivação do direito constitucional de reposição salarial.

O impasse decorre da inércia do Presidente da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado, responsáveis pela tramitação e sanção do projeto de lei que deveria regular a reposição inflacionária. Desde 2019, o projeto está paralisado na Assembleia Legislativa, mesmo após aprovação preliminar no TJGO e envio ao Poder Executivo. A ausência de regulamentação tem causado perdas salariais significativas aos servidores, violando os princípios constitucionais de irredutibilidade de vencimentos e revisão geral anual.

Na petição, o SindJustiça argumenta que o direito à revisão inflacionária está previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e replicado na Constituição Estadual, sendo uma obrigação constitucional. Além disso, enfatiza que a morosidade legislativa impacta diretamente o poder aquisitivo dos servidores, gerando prejuízos financeiros e afrontando a dignidade da categoria.

O mandado de injunção busca uma decisão com efeito concretista para que os servidores possam usufruir imediatamente do direito à reposição salarial, enquanto a omissão legislativa persiste. O SindJustiça destaca que há previsão orçamentária para a reposição e que o atraso compromete a autonomia do Poder Judiciário, que possui orçamento próprio.

A ação do sindicato é fundamentada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJGO, que reconheceram a necessidade de medidas concretas para suprir lacunas legislativas e garantir direitos constitucionais. Um caso emblemático citado é o julgamento do mandado de injunção do Sintegro, que reconheceu o direito de servidores da educação à revisão inflacionária.