Sindicatos querem fim da lei que obriga informar que gorjeta é opcional

O presidente da Câmara dos Vereadores de Goiânia Anselmo Pereira (PSDB) e o deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) se reuniram ontem (29) com os representantes dos sindicatos patronal e dos empregados dos hotéis, bares e restaurantes para discutir a revogação da lei que obriga estes estabelecimentos a informarem aos consumidores, através da colocação de cartazes, que a cobrança de 10% sobre os serviços é opcional.

O deputado, que é vice presidente da Comissão de Turismo da Câmara Federal, é defensor e apoiador, segundo ele, do Projeto de Lei nº 4891, que tramita na Casa, e obriga os donos de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos afins a repassarem aos garçons o valor integral das gorjetas recebidas dos consumidores. O deputado esteve acompanhado dos representantes das categorias que defendem o fim da lei que obriga a divulgação do caráter opcional das gorjetas.

A lei que obriga a afixação de cartaz informando que a cobrança de 10% sobre o valor da conta é opcional, é de autoria do vereador Djalma Araújo (SDD) e foi aprovada pela Câmara. Agora, os sindicatos dos empregadores e dos empregados defendem que o município não deve interferir na relação consumidor/prestadores de serviços.

Segundo Roosvelt Dagoberto da Silva, presidente do SECHESG- Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de Goiás, “a prática da “gorjeta” é mundial e milenar e deve ser regulada pelo mercado como sempre foi, sem outras interferências que não seja apenas a lei de mercado.”

O presidente do sindicato dos empregados argumenta que antes da Lei que obriga a dar a informação de que o pagamento dos 10% é opcional, 95% dos consumidores pagavam sem questionar. Agora, diz ele, e isso, prejudica o s garçons, que percebem apenas RS 856,00 de salário, sendo a gorjeta uma complementação.

“O que defendemos, conclui Roosvelt, é que seja inscrito no cardápio a informação de que o estabelecimento, seja bar, restaurante, hotel cobra a taxa. Desta forma, diz ele, a pessoa será informada da cobrança, por parte do estabelecimento, e poderá escolher entre pagar ou procurar outro estabelecimento que não cobre os 10% sobre os serviços prestados”.

A posição do representante do Sindicato Hoteleiro, Luciano de Castro é a mesma defendida pelo sindicato dos empregados. Ou seja, o consumidor tem o direito de ser informado, como rege a Lei e defende o Procon, mas, não através da colocação de cartazes e sim como defende o sindicato dos empregados.

Denominador comum

Anselmo Pereira, presidente da Câmara dos Deputados, disse ser também um apoiador e defensor dos 10% sobre os serviços mas, segundo ele, “sabemos que a relação entre consumidor e prestadores de serviços e empregados é conflitante. Precisamos achar um denominador comum buscando conciliar os interesses”.

Por outro lado, afirmou Anselmo, o não repasse dos 10% para os garçons, por parte dos donos de bares, restaurantes e similares, é na minha opinião, um estelionato, uma apropriação indébita que deve ser combatida.

O chefe do Legislativo designou a vereadora Drª Cristina Lopes (PSDB) que estava presente à reunião, para coordenar a discussão do assunto na Câmara. Segundo Cristina, já existe em tramitação, uma proposta de revogação da lei dos cartazes que ainda depende da votação na CCJ- Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciada pelos vereadores em Plenário.