Servidora federal consegue remoção em razão do estado de saúde dos filhos

Uma professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) garantiu na Justiça o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UnB) devido à condição de seus filhos gêmeos, diagnosticados com deficiência mental. Em defesa da servidora, os advogados Eurípedes Souza, Brenner Gontijo e Théo Costa, do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, destacaram que a mudança se faz necessária pelo fato de seus familiares residirem em Brasília, podendo ajudá-la a cuidar dos filhos.

A decisão é da desembargadora federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após reformar decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido. A UFG havia negado, sob o argumento de que seria impossível removê-la à UnB, pois trata-se de outra universidade com quadro próprio de professores.

Os advogados apontaram que o pedido encontra amparo no artigo 36 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90), que permite a remoção “por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial”. Além disso, enfatizaram que, por ser divorciada, cabe à servidora todo o encargo relativo ao cuidado dos filhos, já que o ex-cônjuge reside em outro estado.

A relatora considerou os argumentos e fundamentou em sua decisão: “O pedido de remoção por motivo de saúde não se subordina ao interesse da Administração Pública, não havendo de se falar em eventual violação ao princípio da supremacia do interesse público, na hipótese elencada na letra b do inciso III do art. 36 do Estatuto do Servidor Público Federal”.

Diante disso, acatou a solicitação da professora: “Em face do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar à Universidade Federal de Goiás que proceda a remoção da agravante, em caráter precário, para a Universidade Federal de Brasília, no prazo de 10 dias, até ulterior deliberação judicial”, decidiu Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas.

Os advogados aponta