Servidora comprova adoecimento e tem PAD por supostos abandono de cargo arquivado

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Uma professora da rede municipal de Educação de Goiânia, que foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suposto abandono de cargo, poderá permanecer nos quadros do funcionalismo público. O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, acolheu recomendação da Comissão Especial (CESPAD) para arquivamento do PAD. Foi acolhida como justificativa para as faltas a condição de força maior, já que a servidora passou por processo de adoecimento, como problemas de saúde comprovados.

A professora, representada pelo advogado Juscimar Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, conseguiu comprovar que as faltas, apuradas em períodos de 2014 e 2016, se deram por conta de adoecimento. Ela foi diagnosticada com depressão, bipolaridade e transtorno de Bouderliene, sendo, inclusive, internada em clínica psiquiátrica.

Em seu depoimento, a professora explicou que as ausências sempre eram justificadas, com a entrega de atestados aos superiores hierárquicos. Salientou que há mais de três anos não tem faltas e que, atualmente, trabalha normalmente.

Em relatório, a Comissão Especial do PAD esclareceu que, para descaracterizar o abandono, o servidor precisa apresentar um motivo relevante para sua ausência ao serviço público, por força maior, ou seja, um obstáculo intransponível, de origem estranha, liberatório da responsabilidade.

No caso em questão, o entendimento foi o de que a servidora trouxe aos autos justificativas que descaracterizam a vontade deliberada e consciente de abandonar seu cargo, bem como de faltar ao serviço. E que os diversos relatórios médicos demonstram adoecimento da servidora, sendo que histórico extenso de licenças médicas concedidas pela Junta Médica Municipal denotam que ela realmente estava doente.

Além disso, que testemunhas comprovaram que a servidora passou por processo de adoecimento naqueles anos. “Assim, considerando as provas contidas nos autos, a Comissão não conseguiu vislumbrar a intenção da servidora de abandonar o serviço público, ou seja, não houve “animus abandonandi”, o que descaracteriza a infração de abandono de cargo público”, consta no relatório.

Ainda que “quanto à inassiduidade habitual, a Comissão Processante está convicta que a servidora faltava por motivos alheios a sua vontade. Está comprovado nos autos que a servidora foi acometida por graves problemas físicos, psiquiátricos e psicológicos.”