Schincariol terá de pagar indenização a consumidor que achou ‘perereca’ em uma garrafa de refrigerante

A Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A (Schincariol) terá de pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que adquiriu uma garrafa de refrigerante com uma perereca (espécie de anfíbio) dentro. A determinação é do desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou sentença do juiz pelo da Vara da Infância, Juventude e 1ª Cível de Ceres, Lázaro Alves Martins Júnior. O magistrado de primeiro grau havia estipulado a indenização em R$ 3,5 mil.