Sancionada lei que institui no Estado o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental

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Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), nesta segunda-feira (11), a Lei nº 20.773, que institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental como medida de enfrentamento da situação extrema de âmbito econômico em Goiás, provocada em razão da decretação de estado de calamidade pública, decorrente da infecção humana pelo coronavírus (covid-19). Na Alego, o projeto original era o de nº 1758/20.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e terá validade somente durante o tempo que perdurar o estado de calamidade pública. Agora que a legislação está em vigor, passa a valer a flexibilização e diminuição de fases obrigatórias para que empreendimentos sejam aprovados.

O governador passa a ter poder de promover ações de desburocratização que envolvam demandas ambientais no exercício de autorizações, outorgas e licenças. A flexibilização não se aplica no âmbito das prefeituras para o licenciamento ambiental nem para empreendimentos de significativo impacto ambiental.

Protocolos
Quem aderir ao Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental precisará cumprir alguns requisitos, como seguir protocolo do requerimento de adesão ao regime, junto ao órgão ambiental estadual, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. As atividades ou empreendimentos deverão se instalar e entrar em operação nos exercícios de 2020 e 2021, sob pena de perda da eficácia da licença concedida.

As empresas que desejem realizar obras de grande porte e baixo potencial poluidor e de pequeno porte e alto potencial poluidor deverão fomentar atividade produtivas, fazer promoção da segurança alimentar e nutricional, atuar na geração de trabalho e renda e apoiar formação e treinamento de mão de obra. Os trabalhos terão como alvo preferencial comunidades carentes do entorno do empreendimento ou próximas da região em questão.