Juíza torna definitiva decisão que possibilitou matrícula de aluno do Ensino Médio em curso de Medicina

Wanessa Rodrigues

A juíza Lívia Vaz da Silva Juíza, em substituição automática na Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Goiatuba, tornou definitiva liminar para reconhecer o direito de um aluno do Ensino Médio em efetuar matrícula em curso de Medicina. O ingresso do estudante no Centro Universitário de Goiatuba – Unicerrado, já havia ocorrido por meio de tutela de urgência deferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Advogado Victor Naves.

O aluno foi representado na ação pelo advogado Victor Naves, do escritório Naves Advogados Associados. Ao ingressar com o pedido, ele narrou na ação que foi devidamente aprovado no vestibular para o curso de Medicina, realizado pela referida instituição de ensino superior. Contudo, na ocasião, foi impedido de matricular-se no curso, tendo em vista que não havia concluiu o Ensino Médio.

O pedido de liminar havia sido negado pelo juízo de Goiatuba e, após recurso, o TJGO concedeu a medida. Ao tornar a liminar definitiva, a magistrada disse que, além de estar frequentando o curso de Medicina, o alun apresentou declaração de conclusão do Ensino Médio. Salientou que o decurso do tempo consolidou a situação amparada por decisão judicial, não sendo aconselhável a sua desconstituição.

A magistrada explicou que é cediço que o fato consumado não é aquele irreversível, mas sim o que não convém que seja modificado, sob o risco de infligir à parte dano maior do que teria sofrido se decisão judicial anterior não lhe tivesse concedido a liminar. Disse que a situação do estudante consolidou-se no decorrer do feito, tornando-se irreversível, ainda mais pela conclusão do nível médio.

“Atendendo, portanto ao disposto no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”, disse. A norma citada prevê que a educação superior abrangerá, entre outros cursos e programas, os de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.