Sancionada alteração da Lei Orgânica do TCM para permitir citação pessoal de jurisdicionado

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Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei Estadual nº 21.216 (originalmente projeto de lei nº 9001/21). De autoria do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), ela promove alterações na Lei Orgânica do órgão (Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007).

A modificação trata especificamente do artigo 36 da legislação que versa sobre a citação, intimação e notificação de jurisdicionados. A principal alteração é dada pela inclusão de dispositivo que possibilita que as citações sejam feitas pessoalmente, “por servidor designado pelo Tribunal, a ser regulamentado por ato próprio”. Há também um acréscimo ao artigo 56-D, que disciplina a suspensão da prescrição punitiva no âmbito do TCM.

O órgão esclarece que as alterações publicadas na nova lei não acarretam qualquer aumento de despesa com pessoal ou impacto orçamentário e financeiro. Em justificativa, o TCM enfatiza que a matéria visa apenas promover ajustes pontuais e necessários ao melhor desenvolvimento das atividades finalísticas da instituição. Com isso, informa que a entidade tenta dar maior celeridade às comunicações e trazer maior segurança jurídica, transparência e eficiência na prestação do serviço público de controle a ela constitucionalmente conferido.