Saiba as hipóteses que permitem o pedido de revisão da pensão por morte paga pelo INSS

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A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vêm a óbito. E é possível, após a sua concessão, solicitar uma revisão do benefício à autarquia federal para aumentar o valor pago. Há um prazo de 10 anos para fazer o pedido, contado da data de sua concessão. Caso o pedido seja aceito pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos 5 anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e novo valor.

Segundo especialistas, o mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do segurado falecido, a exemplo do tempo relacionado ao serviço público, serviço militar, ao trabalho rural e ao trabalho em meio a condições nocivas à saúde. Já a chamada “Revisão da Vida Toda”, que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a sua constitucionalidade, também é outra opção. Nesse caminho, é exigido que a autarquia considere as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Atualmente, são consideradas apenas os salários de contribuição após essa data, na qual foi instituído o Plano Real. A revisão pode ser pedida por meio do site e aplicativo “Meu INSS”.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é necessário antes efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito. “Com a análise, você saberá se a revisão é administrativa, junto ao INSS, ou judicial, por meio de um juiz, como a revisão da vida toda”, explica.

O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total. O sistema de cotas foi criado pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Mas caso o segurado tenha falecido antes da data, os dependentes contam com a regra anterior e têm direito ao valor máximo da pensão. O mesmo vale se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de trabalho. É possível solicitar a revisão da pensão caso a situação acidentária não seja aceita pelo INSS, mas tenha sido reconhecida pela Justiça.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que alguns segurados ingressam com o pedido de revisão por conta da Lei 13.135/15, que alterou o cálculo da pensão por morte. “Em março de 2015, foi editado um decreto que reduzia a base de cálculo da pensão de 100% da aposentadoria do finado para 50% mais 10% por dependente. O decreto caiu em junho de 2015, mas quem teve o benefício concedido nesse intervalo teve um grande prejuízo e pode pedir a revisão. Algumas pensões foram revisadas automaticamente e, outras, não”, relata.

Documentação e Justiça

A pensão por morte é garantida para o companheiro ou filho não emancipado do segurado falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Também é um direito dos pais do segurado; e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nos últimos dois casos, é ainda necessário comprovar a dependência econômica do falecido.

João Badari afirma que, após ingressar com o pedido no “Meu INSS”, será informado pela plataforma a documentação necessária para ser apresentada. Deve ser enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado e comprovado que ele estava coberto pela Previdência Social na data de falecimento, ou seja, se estava com as contribuições previdenciárias em dia.

Geralmente, não há dificuldade para obter a documentação. “Existem algumas revisões que exigem determinados documentos, a exemplo da revisão de período especial. Se o falecido trabalhava com insalubridade, em meio ao calor, ruído, no frio, em hospitais ou postos de gasolina, vai precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é fornecido pela empresa em que ele trabalhou”, exemplifica.

É fundamental que o pedido à autarquia federal seja bem fundamentado. Isso porque é possível que ele seja negado, o que faz com que os dependentes do falecido ingressem com ação no Judiciário para conseguir a revisão. “Não se pode restringir o direito de um segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa. E essa mudança leva à judicialização dos casos. O Judiciário já entende que são devidos os direitos do benefício originário da aposentadoria”, analisa Ruslan Stuchi.

Pandemia e reforma

Entre os brasileiros que hoje têm direito à pensão por morte estão os dependentes de vítimas da Covid-19. E os especialistas também destacam que o auxílio tem se feito necessário em meio à crise sanitária, mas está longe de garantir proteção social suficiente aos seus beneficiários por conta da regra de cotas criada pela reforma da Previdência.

“A grande crítica que se faz é quanto a diminuição do poder financeiro familiar que a morte de um dos cônjuges gera na família em um momento em que a família já sofrerá com a perda de um ente querido. É justo que as famílias com maior quantidade de dependentes precisem de maior proteção do Estado, mas não é justo que essa regra possibilite a diminuição do valor a que essa família teria direito”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

João Badari afirma que o aumento da renda dos dependentes do segurado falecido garante a eles uma maior dignidade e muitas vezes a sua subsistência. “Ao mesmo tempo, traz reflexos econômicos ao país, pois o aumento na renda da parcela mais carente fortalece nosso Produto Interno Bruto (PIB) e movimenta o comércio e as indústrias gerando tributos e empregos. Dinheiro no bolso do beneficiário do INSS não é gasto para o Estado e, sim, investimento”, finaliza.