Renovação de licenças ambientais de empreendimentos agroindustriais

O momento de renovação das licenças ambientais de empreendimentos agroindustriais é sempre delicado e merece atenção por parte dos gestores e produtores rurais. Isso porque, durante o procedimento de renovação da licença, o empreendimento ficará exposto a novas fiscalizações do órgão ambiental, além de ocorrer uma avaliação criteriosa da situação operacional do empreendimento.

Além disso, é normal que, no decorrer dos anos, o empreendedor tenha realizado alterações na planta industrial, como ampliações, mudanças em procedimentos operacionais, que poderão configurar uma alteração do empreendimento ou mesmo uma ampliação indevida da operação. É o caso, por exemplo, de se expandir a capacidade do armazém sem a devida licença de ampliação.

Por isso, é muito importante o planejamento da renovação da licença, a fim de que se garanta a regularidade ambiental do empreendimento durante todo esse momento de regularização da licença ambiental.

Para evitar a exposição a esses riscos, podemos citar algumas sugestões práticas para serem adotadas pelos gestores e empresários rurais:

O primeiro ponto de atenção é o momento de se pleitear a renovação da licença ambiental. A recomendação é que seja respeitado o prazo de validade da licença e que seja requerida, de forma prévia, a renovação, em especial, respeitando-se o prazo de 120 dias anteriores ao vencimento. Essa medida irá garantir a validade da licença ambiental até que a análise definitiva seja realizada pelo órgão ambiental.

A segunda observação é a seguinte: Renovação não é Licenciamento Corretivo. Um ponto que muitas vezes passa despercebido é a formalização de pedidos de renovação para empreendimentos que tiveram uma alteração drástica na sua caracterização, ou mesmo uma ampliação da capacidade operacional, o que impossibilita a renovação da licença vigente. O caminho correto é avaliar se houve alterações ou ampliações significativas no empreendimento para depois se buscar o tipo correto de regularização e evitar indeferimentos precoces do seu processo de licenciamento. Em muitos casos, o caminho correto será o Licenciamento Corretivo, e não a renovação da licença.

Como exemplo prático deste segundo caso, podemos citar uma agroindústria que protocolizou um pedido de renovação da licença ambiental, dentro do prazo de 120 dias anteriores ao se vencimento, mas realizou a construção de um novo galpão de armazenamento de produtos após a emissão da licença que está sendo objeto de renovação. A construção dessa nova estrutura descaracterizou o empreendimento e, portanto, não será possível renovar a licença vigente; sendo o caminho correto o pedido de Licenciamento Corretivo.

O terceiro e último ponto é a análise da competência para regularização do empreendimento. Em muitos casos, seja por alteração da legislação, ou pela ampliação da capacidade de produção da agroindústria, a competência para o licenciamento da atividade poderá ter sido alterada, de modo que a busca pela regularização perante o órgão incompetente poderá levar o empreendimento a uma situação de irregularidade.

A atuação de forma preventiva nesses casos pode ser um diferencial para evitar a aplicação de sanções ou mesmo para evitar uma situação de irregularidade de empreendimentos agroindustriais.