Em tempos de incertezas, contratos futuros promovem previsibilidade às oscilações do mercado primário

O texto desta semana é do colega Rodrigo Totino. Ele é sócio do MBT Advogados Associados, escritório especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência em Rondônia.

Leia a íntegra do texto:

Rodrigo Totino

O empreendedorismo é um desafio para os negócios, mas quando se trata do mercado primário podemos considerar que os percalços aumentam de tamanho e quantidade. Isso porque as empresas do agronegócio estão bastante expostas a volatilidades de mercado: flutuação de preços, mudanças climáticas e, até mesmo, a Guerra na Ucrânia, entre outros fatores. Dessa forma, considerando o risco do negócio, é necessário o empreendedor pensar em estratégias para lidar juridicamente com problemas que possam surgir.

Sabemos que esse setor corresponde ao campo das atividades econômicas referente à produção de matérias-primas, que, por sua vez, são os bens e produtos extraídos diretamente da natureza, podendo ser consumidos enquanto tal ou transformados em mercadorias. É aí que se incluem a agricultura, a pecuária e o extrativismo vegetal, animal e mineral.

O sistema alimentar global intensificou a volatilidade dos preços internacionais das commodities alimentares para além do grau de oscilação dos preços, que é próprio e característico dos mercados agrícolas. Diante desse cenário, tanto o produtor rural quanto os compradores de matérias-primas devem ficar atentos aos riscos do negócio, sob pena de amargar grandes prejuízos ou menor lucratividade na atividade.

Uma das metodologias mais utilizadas que auxilia o segmento a diminuir o risco de volatilidade, podendo inclusive ser considerada uma estratégia, são os chamados contratos futuros. Esses instrumentos permitem às partes contratantes fixar um preço que entendem viável, afastando o risco da flutuação do mercado e estipulando prazos que condizem com o tempo da colheita, por exemplo.

Entretanto, o comprador desta matéria-prima (cooperativa, trading, etc) não é o destinatário final. Nessas negociações, ao mesmo tempo em que são travados o preço com o produtor e a quantidade, o comprador negocia esse contrato, normalmente, na Bolsa de Mercadorias. Por sua vez, é extremamente importante que o contrato que fixa o preço esteja muito bem elaborado para trazer segurança jurídica às partes envolvidas, visando evitar futuras discussões judiciais, seja por parte do vendedor ou comprador da matéria-prima.

A melhor forma de enfrentar os desafios do segmento, portanto, é trazer previsibilidade ao negócio e não apostar na variação dos preços, que depende de uma série de fatores – do valor do petróleo, que compõe os custos de produção agrícola e transporte, até fatores climáticos globais, principalmente eventos extremos como secas prolongadas e enchentes.

É interessante também perceber as discussões jurídicas quanto ao cumprimento dos contratos futuros, nas quais se alega, por parte do produtor, a teoria da imprevisibilidade e a impossibilidade de antecipar tamanha variação de preço, aduzindo, a partir daí, questões como excessiva onerosidade, caso fortuito e força maior.