Empresas terão de divulgar campanhas de vacinação contra o HPV e de prevenção de cânceres, além de garantir aos trabalhadores até três dias por ano para a realização de exames preventivos sem desconto salarial.
Mas quais são os impactos práticos dessa nova legislação para empregadores e empregados? Como as empresas devem se adequar às novas exigências?
Em artigo publicado na coluna desta segunda-feira, Marco Antonio Coelho, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados analisa os reflexos jurídicos, trabalhistas e econômicos da medida e explicam os desafios para sua implementação.

Leia a íntegra do texto:
A recente sanção de uma lei no Brasil representa um avanço importante na interface entre saúde pública e relações de trabalho. Foi estabelecida a obrigatoriedade de as empresas divulgarem campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção de cânceres como os de mama, colo do útero e próstata. Ao garantir para o trabalhador o direito de se ausentar por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos sem prejuízo salarial, a ação promove uma redefinição do papel das empresas na promoção da saúde.
Do ponto de vista jurídico, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça o dever do empregador de zelar por um ambiente de trabalho saudável. Tradicionalmente, essa obrigação esteve associada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Agora, a norma amplia esse escopo ao incorporar, de forma explícita, a promoção de saúde preventiva, ainda que desvinculada diretamente das atividades laborais.
A obrigatoriedade de divulgação de campanhas oficiais pode, à primeira vista, parecer uma medida simples. No entanto, ela impõe às empresas a necessidade de estruturar canais internos de comunicação eficazes, garantindo que a informação chegue de maneira clara e acessível aos trabalhadores. Isso envolve desde murais e e-mails corporativos até ações mais estratégicas, como campanhas internas e parcerias com profissionais da saúde. O descumprimento dessa obrigação pode gerar questionamentos, inclusive em fiscalizações trabalhistas.
Já o direito à ausência remunerada para exames preventivos traz implicações práticas importantes. Para o trabalhador, representa a eliminação da dificuldade de conciliar a rotina profissional com o cuidado com a própria saúde. Para o empregador, exige planejamento e organização, especialmente em atividades que demandam presença contínua ou escalas rígidas. Ainda assim, é preciso reconhecer que a medida tende a produzir efeitos positivos no médio e longo prazo, reduzindo afastamentos prolongados decorrentes de doenças diagnosticadas tardiamente.
Sob a ótica econômica, a norma dialoga com uma lógica de prevenção que interessa a ambas as partes da relação de trabalho. Empresas que incentivam o cuidado com a saúde de seus colaboradores tendem a registrar menores índices de absenteísmo e maior produtividade. Além disso, fortalecem sua imagem institucional, alinhando-se a práticas de responsabilidade social e aos princípios ESG, cada vez mais valorizados no mercado.
Não se pode ignorar, contudo, os desafios de implementação, especialmente para micro e pequenas empresas, que frequentemente operam com estruturas mais enxutas. Nesses casos, o cumprimento da lei exigirá criatividade e adaptação, sem que isso represente um ônus desproporcional. O papel da assessoria jurídica e contábil será fundamental para orientar essas organizações na adequação às novas exigências.
Por fim, é importante destacar que a efetividade da lei depende tanto da atuação das empresas quanto do engajamento dos próprios trabalhadores. O direito à prevenção só se concretiza quando exercido. Nesse sentido, a norma inaugura uma oportunidade de mudança cultural, na qual saúde e trabalho deixam de ser esferas dissociadas e passam a caminhar de forma integrada.
Em síntese, a lei deve ser vista como um instrumento de transformação nas relações de trabalho. Ao promover a conscientização e viabilizar o acesso à prevenção, ela contribui para um ambiente laboral mais saudável, equilibrado e sustentável, fatores que beneficiam toda a sociedade.


























