Revogada tornozeleira e recolhimento domiciliar impostos a investigado por embriaguez ao volante

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) revogou as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar impostas a um investigado por embriaguez ao volante e resistência. O colegiado entendeu que as restrições foram aplicadas sem fundamentação concreta e de forma desproporcional diante das circunstâncias do caso.

A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus relatado pelo desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria. Por unanimidade, os magistrados conheceram parcialmente do pedido e concederam a ordem para afastar as duas cautelares, mantendo as demais condições impostas pelo juízo de primeiro grau.

O homem havia sido preso em flagrante em 3 de janeiro de 2026 pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante) e no artigo 329 do Código Penal (resistência). Na audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória mediante o cumprimento de diversas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias e o recolhimento domiciliar no período noturno e em fins de semana e feriados.

Fundamentação do acórdão

Ao analisar o caso, o relator destacou que a imposição de medidas cautelares deve observar critérios de adequação e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do investigado.

No acórdão, o desembargador observou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais, circunstância que, aliada à ausência de fundamentação específica para as medidas mais gravosas, torna desproporcional a manutenção do monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar.

Também foi mencionado que, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre que possível deve ser priorizada a aplicação de medidas cautelares menos restritivas do que a monitoração eletrônica.

Segundo o relator, a jurisprudência do próprio tribunal reconhece que o uso de tornozeleira eletrônica deve ocorrer de forma excepcional e somente quando houver justificativa concreta que demonstre sua necessidade.

Argumentos da defesa

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Danilo dos Santos Vasconcelos e Luciana Carla Altoé de Lima Falcão, que sustentaram a ilegalidade e a desproporcionalidade das medidas impostas.

A defesa argumentou que o investigado é primário, possui residência fixa e estava desempregado no momento da imposição das cautelares. Também alegou que o rol de restrições estabelecido na audiência de custódia — que incluía diversas obrigações cumulativas — representaria excesso em relação à gravidade dos fatos. E que o risco de reiteração delitiva já foi plenamente neutralizado pela suspensão do direito de dirigir por três anos. “Estando o paciente sem CNH e o veículo removido, a monitoração eletrônica
transmuda-se em um gravame simbólico e punitivo, sem qualquer utilidade prática para a segurança viária”, pontuaram.

Outro ponto levantado foi que o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar dificultariam a reinserção do investigado no mercado de trabalho. Os advogados sustentaram ainda que tais medidas não seriam adequadas para prevenir eventual reiteração delitiva em caso de embriaguez ao volante, já que a tornozeleira apenas monitora a localização do indivíduo, sem relação direta com o estado de sobriedade.

Habeas Corpus nº 5108591-78.2026.8.09.0051