Revisão geral da remuneração de servidores públicos está proibida até a posse dos candidatos, orienta advogado eleitoral

Desde terça-feira (08), até a posse dos candidatos eleitos em outubro, está proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. O advogado eleitoral Dyogo Crosara explica que a vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.