Reprovado por falta, estudante adventista poderá refazer disciplinas

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve segurança concedida a estudante adventista. A decisão havia determinado que a Universidade Estadual de Goiás (UEG) oferecesse meios alternativos de estudo a Charles Alex Silva de Oliveira, com o objetivo de respeitar sua crença religiosa. Segundo o relator do processo, Wilson Safatle Faiad (foto),juiz substituto em 2º grau, este direito é garantido constitucionalmente.

Charles é estudante curso de História da UEG, desde 2011. Ele foi reprovado, por falta, em três disciplinas que eram ministradas nas sextas-feiras, no período noturno, e aos sábados. O acadêmico relatou ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, pela crença religiosa constante do quarto mandamento bíblico, ele não trabalha nos dias anteriormente citados. De acordo com o universitário, seu direito religioso não foi respeitado pela universidade, pois não lhe foi possibilitado meios alternativos para que desempenhasse atividades em tal período.

Segundo o relator do processo, a concessão do mandado de segurança é a medida que se impõe ao caso, devendo ser mantida. “Deve-se prestigiar a igualdade, quando se pode conciliar o direito fundamental de liberdade religiosa com o direito à educação, não há razão para que a autoridade coatora não proporcione ao impetrante outros meios ou horários para que o mesmo frequente as aulas, ancorado em uma interpretação absoluta do princípio da igualdade”, ressaltou.