Repetitivo: TJGO define governador e o comandante-geral devem figurar no polo passivo de ações de promoção e bravura de PMs

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) fixou tese jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir a legitimidade passiva dos mandados de seguranças relativos às promoções de oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.

Segundo a tese jurídica acordada entre o colegiado, as autoridades coatoras aptas a figurarem conjuntamente na polaridade passiva são o governador do Estado e o comandante-geral da Polícia Militar. Ambos devem figurar no polo passivo dos mandados de segurança nos casos de promoção por antiguidade e merecimento, após a formação da lista do quadro de acesso; e também promoção por ato de bravura, após o parecer sindicante favorável da Comissão de Promoção de Oficiais.

IRDR

Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Veja como:

Na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.

As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de de todos os arquivos.