Sancionada lei que eleva para R$ 10 mil o valor de alçada para execuções fiscais judiciais pela Prefeitura de Goiânia

Lei foi sancionada ontem em solenidade no TJGO
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Com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, foi sancionada pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, nesta terça-feira (1°), no Salão Nobre da Presidência do TJGO, a Lei 10.282, que eleva o valor de alçada das execuções fiscais. A iniciativa implica uma redução de 40% do total de ações de execuções fiscais na comarca de Goiânia, uma vez que o valor mínimo da cobrança judicial passará para R$ 10 mil.

Segundo o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a deliberação do Executivo Municipal contribui com a celeridade processual ocasionada pela redução do elevado acervo de execuções fiscais. “O Judiciário fica muito satisfeito com essa iniciativa e atenção. Contem com o Poder Judiciário na tramitação das execuções fiscais de valores mais elevados, que realmente interessam para o município de Goiânia e para a sociedade, como também na utilização dos instrumentos extrajudiciais para a cobrança de débitos tributários de valores menores”, salientou França.

O prefeito Rogério Cruz falou da alegria de sancionar a lei, que é de iniciativa da Prefeitura, para modernizar a legislação do município e dar respostas às necessidades da população e ao mesmo tempo beneficia o Poder Judiciário. “Tenho certeza de que, com esta alteração, o município reduzirá o ajuizamento de execuções fiscais, o que será positivo também para o Tribunal de Justiça e para todos os cidadãos que encontram no Judiciário a garantia de seus direitos”, frisou.

A procuradora-geral do Município de Goiânia, Tatiana Accioly Fayad, afirmou ser motivo de muita satisfação celebrar essa conquista, por meio da sanção dessa lei. Para ela, a gestão tributária é uma preocupação de todos os gestores municipais, pois é por meio da arrecadação municipal que é possível garantir a prestação de serviços à população e o desenvolvimento do município.

“A partir de agora, apesar de o valor mínimo de alçada ter sido ampliado, a cobrança de valores inferiores a R$ 10 mil deixará de existir em vias judiciais e ocorrerá por meios administrativos e extrajudiciais, o que atende a economia processual tanto para a administração pública Municipal quanto para o Poder Judiciário, permitindo trabalhar com qualidade, e não somente com quantidade”, explicou.