Recurso do MP-GO é acolhido no STJ e restabelece sentença que mandou a júri réu acusado de homicídio

Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e restabeleceu sentença que mandou a julgamento pelo Tribunal do Júri (sentença de pronúncia) o réu Gilmar Albino dos Santos.

A decisão, do ministro Joel Ilan Paciornik, reconsiderou decisão anterior do próprio STJ, que havia negado o recurso especial interposto pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO. A reconsideração teve fundamento na Súmula 568, do STJ, que estabelece que o relator, monocraticamente, e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

Entenda
Gilmar Albino dos Santos foi pronunciado (quando se determina o julgamento pelo júri) pelo crime de homicídio, em denúncia elaborada pelo promotor de Justiça Paulo Pereira dos Santos, que respondia, à época, pela 2ª Promotoria de Justiça de Goiânia. A defesa, no entanto, interpôs recurso em sentido estrito, que foi provido para fins de despronúncia. O MP-GO, então, opôs embargos de declaração, rejeitados em acórdão do TJGO. O parecer ministerial foi proferido pelo procurador Leônidas Bueno Brito, da 11ª Procuradoria de Justiça.

Ao levar o caso ao STJ, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais sustentou, no recurso especial, que a revaloração jurídica dos fatos constantes no acórdão permite o provimento do recurso especial, por violação ao Código de Processo Penal. Isso porque o tribunal de origem entendeu pela despronúncia, embora comprovados os indícios de autoria.

Destacou-se, no recurso, não ser necessário, para a pronúncia, prova cabal da prática delitiva pelo acusado, como exigido pelo TJGO, apontando ainda que depoimentos testemunhais indicavam essas evidências. O recurso foi elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, que integra a equipe da Procuradoria Especializada. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)