Reconhecimento ilegal e ouvir dizer: réu acusado de homicídios em Goiânia é absolvido duas vezes pelo Tribunal do Júri

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Reconhecimento pessoal irregular e depoimentos de “ouvir dizer” levaram um rapaz a ficar preso por mais de três anos acusado pela morte de dois irmãos e pela tentativa de homicídio de outra vítima – crimes ocorridos em Goiânia no ano de 2022. Ele foi levado ao Tribunal do Júri em duas ocasiões distintas e absolvido por por ausência de provas de autoria. 

O réu foi acusado de integrar uma facção criminosa em Goiânia e denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) como o autor dos crimes, que teriam sido motivados por “vingança de terceiro”. Após a última absolvição, na quinta-feira (6), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que presidiu o julgamento, determinou a expedição do alvará de soltura.

Segundo consta nos autos, uma das vítimas, uma mulher de 23 anos, foi morta em janeiro daquele ano após uma perseguição entre veículos e tiroteio na Avenida Perimetral Norte, no Setor Urias Magalhães, em Goiânia. Pouco mais de um mês depois, seu irmão, um rapaz de 25 anos, foi executado em uma tabacaria da capital.

No caso, o réu em questão foi acusado como sendo o autor dos crimes pela vítima de tentativa de homicídio – que estava no carro na ocasião da perseguição e tiroteio. Ele foi reconhecido por ela na fase de inquérito policial. 

Reconhecimento pessoal

No entanto, a defesa do acusado, feita pelos advogados Mirelle Gonsalez, Claudimiro Magalhães e Emanuel Rodrigues, apontou que o reconhecimento pessoal foi feito em desconformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). A norma prevê, entre outros pontos, que a pessoa que fará o reconhecimento tem de descrever as características do acusado. 

Além disso, que o acusado tem de ser colocado, se possível, ao lado de outras pessoas que tiverem qualquer semelhança. O que, segundo a defesa, não ocorreu no caso em questão.

Provas produzidas

Para os defensores, “a decisão dos jurados foi justa e pautada nas provas produzidas ao longo do processo. Tendo em vista que todo o procedimento teve origem em um reconhecimento realizado de forma ilegal e em depoimentos de testemunhas de ‘ouvir dizer’.” 

“Nosso cliente nunca integrou organizações criminosas. Encerra-se hoje uma injustiça que perdurou por mais de três anos”, completou a advogada Mirelle Gonsalez.