Recadastramento anual de aposentados da União poderá ser feito até 31 de janeiro

O recadastramento anual dos aposentados e pensionistas da União, bem como de anistiados políticos civis e seus pensionistas foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2021.

A prorrogação atende à Instrução Normativa nº. 121, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, em relação às medidas de proteção para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

“Ressalta-se que, a suspensão da exigência da prova de vida não impedirá o pagamento dos proventos e pensões”, esclarece a advogada especialista em direito previdenciário Sara Quental, sócia do escritório Crivelli Advogados.

“Após 31 de janeiro, encerrado o prazo de suspensão da realização da prova de vida, os beneficiários deverão realizar o recadastramento anual, através de comparecimento pessoal ou do seu representante legal, se necessário, à agência bancária, de acordo com o cronograma que será estabelecido pelo Órgão Central do SIPEC, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica”, explica a advogada.

Nos locais em que houver disponibilidade, a comprovação de vida será feita pelo sistema de biometria.

“No entanto, os aposentados, pensionistas ou anistiados políticos, que estiverem com os pagamentos dos seus benefícios suspensos na data da publicação da IN nº. 121 (30 de novembro de 2020), poderão até 31 de janeiro de 2021, requerer às Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC, o restabelecimento excepcional dos pagamentos dos proventos, através do módulo de requerimento do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas), no tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – COVID19’”, reforça Sara Quental.

A especialista explica, ainda, que o beneficiário que não realizar a comprovação de vida de forma presencial ou pelo sistema biométrico, por falta ou divergência da documentação exigida ou ainda, em caso de dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, deverá fazer o recadastramento na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

Já os beneficiários que possuírem mais de uma aposentadoria ou pensão com recebimento em instituições bancárias distintas, poderão realizar a comprovação de vida em uma das agências que o recadastramento será aproveitado para as demais.