Realizado o primeiro parcelamento de crédito não tributário na PGE de Goiás

Publicidade

A Gerência de Dívida Ativa (GDA) da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) realizou na última quarta-feira (6) o primeiro acordo para parcelamento de crédito não tributário depois da publicação da Portaria 423/2019, de 16 de outubro deste ano, que estabeleceu critérios para a divisão desses valores. Essa opção de parcelar débitos está disponível na PGE desde o último dia 29 de outubro.

A Gerente de Dívida Ativa da PGE, procuradora Ana Carolina Chaer, explica que a edição da portaria atendeu a uma demanda de pessoas físicas e jurídicas que têm débitos com o Estado decorrentes de atuação do Procon Estadual e da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

“Os créditos da Semad são decorrentes de multas, algumas de valores mais expressivos, o que eventualmente dificulta o pagamento à vista”, explica a gerente, lembrando que há regras específicas para que o pagamento seja realmente cumprido, como valor mínimo e número de parcelas.

Quanto às dívidas menores, Ana Carolina explica que não haverá longos parcelamentos, tendo em vista que o valor mínimo da parcela é de R$ 500 (quinhentos) reais. Essa possibilidade surgiu diante da necessidade de alguns devedores que narravam a dificuldade financeira naquele momento para efetivarem o pagamento à vista” afirma, acrescentando que o objetivo da PGE é permitir que o devedor interessado realmente tenha a possibilidade de realizar o pagamento das dívidas.

A PGE é responsável pela inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos não tributários devidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Eles poderão ser divididos em até 60 prestações mensais e sucessivas, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00. A primeira corresponderá, necessariamente, à quantia mínima de 10% do valor total, na data de assinatura do termo de acordo de parcelamento.