Quando o pai se recusa a registrar o filho, o que a mãe deve fazer?

Quando o pai se recusa a registrar o filho, o que a mãe deve fazer?

Maria Eugênia, da Vila Brasília, em Aparecida de Goiânia-GO

A mãe da criança, neste caso, deverá fazer o registro do filho apenas em seu nome. A Lei 8.560/92 prevê que a mãe, quando do registro do filho no Cartório de Registro civil, deverá indicar o nome e endereço do suposto pai, para que este seja intimado a  se manifestar acerca da paternidade a ele atribuída. Outra opção é, após registrar o filho apenas em seu nome, a mãe poderá entrar, na Justiça, com pedido de reconhecimento, no qual deverá ser feito exame de DNA para comprovar sua alegação.

Essa realidade, no entanto, poderá mudar se for mesmo aprovado em todas as instâncias, o Projeto de Lei 16/2013, que dá às mães o direito de registrar o nascimento de um filho. A matéria, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA. O nome do pai, nesse caso, aparecerá na certidão de nascimento.

O texto aprovado inicialmente altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias após o nascimento. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.

Resposta do advogado José Cândido Silva