Publicado decreto que institui Lei Seca em Goiás, que proíbe a venda bebidas alcóolicas das 22 às 6h

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Foi publicado, na noite desta terça-feira (26), no Diário Oficial do Estado, o decreto que institui a Lei Seca em Goiás. O documento, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), prevê a restrição ao comércio de bebidas alcóolicas, das 22 às 6 horas, em locais de uso público e coletivo, tendo em visto o atual estágio de contaminação do coronavírus em Goiás.

O descumprimento da norma estabelecida no decreto poderá ensejar a aplicação de multa, interdição do estabelecimento e cancelamento de alvará sanitário. Quem vai ficar responsável pela fiscalização são as autoridades fiscais municipais competentes, com uso das forças policiais estaduais.

O decreto foi elaborado após aprovação de 95,7% dos prefeitos que votaram enquete proposta pelo governador na segunda-feira (26).

Demissões

Pouco antes da publicação do decreto, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Frederico Costa, afirmou que o segmento teria que demitir funcionários no caso da Lei Seca. Segundo o diretor, bares e restaurantes são os estabelecimentos que seguem os protocolos de prevenção contra a covid-19 de forma mais correta e não podem ser “penalizados por conta de alguns que não cumprem as regras”.