A Lei 13.957/2019, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), estabelece as diretrizes orçamentárias de 2020. Assinada pelo presidente da República Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, a norma limita os honorários advocatícios de sucumbência a serem recebidos pelos advogados públicos ao teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O pagamento de honorários de sucumbência à advocacia pública é alvo de questionamento pela Procuradoria Geral da República, que ajuizou dezenas de ações diretas de inconstitucionalidade contra legislações estaduais que prevêem o pagamento do benefício a procuradores estaduais, incluindo de Goiás.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, defende que os honorários de sucumbência obedecem ao que está previsto no ordenamento jurídico vigente e segundo o que consta na jurisprudência dos tribunais brasileiros. Para a instituição, “qualquer diferenciação entre a advocacia pública e privada quanto aos honorários de sucumbência”, e que a verba decorre do êxito no processo, “não havendo incompatibilidade com os subsídios”.