Protocolo de medicação em dissídios coletivos do TRT-GO será adotado também para demandas surgidas durante a pandemia

Publicidade

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), desembargador Daniel Viana Júnior, encaminhou ofício a todos o sindicatos para informar que o Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual (PMPP) em Dissídios Coletivos será adotado, de forma emergencial, também para as demandas coletivas surgidas em virtude dos efeitos da Pandemia.

O desembargador destacou, no documento, que o Tribunal disponibilizará aos interessados na mediação ou conciliação coletivas diversos canais de acesso e comunicação eletrônicos e/ou virtuais, tais como e-mails, telefones, mensagens de texto (WhatsApp ou Telegram) e, inclusive, videoconferência para a realização de reuniões ou audiências virtuais que se fizerem necessárias. A iniciativa busca evitar, ao máximo e sempre que possível, o deslocamento dos interessados e o descumprimento das determinações de distanciamento social impostas em face da pandemia do coronavírus.

A novidade foi sistematizada com a aprovação da Resolução Administrativa 24/2020, na última sessão administrativa do Pleno. Ela traça o PMPP, como um roteiro para a solução de conflitos entre patrões e empregados de diversas categorias. A norma será seguida pelo TRT-18 a partir do momento em que determinada categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuíza uma ação coletiva ou busca negociar um acordo antes de formalizar o processo, a chamada negociação pré-processual.

No TRT-18, compete ao vice-presidente conciliar e decidir sobre liminares e demais incidentes em dissídios coletivos, nos termos do artigo 27, IV, do Regimento Interno. O vice-presidente poderá delegar as funções de mediação e conciliação para outro magistrado, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único. Nos casos de impedimento ou impossibilidade do desembargador vice-presidente conduzir a reunião de mediação ou conciliação, serão convidados outros desembargadores de acordo com sua ordem de antiguidade.

O procedimento de mediação ou conciliação ou o dissídio coletivo devem conter a pauta de reivindicações da categoria profissional, a proposta da categoria econômica ou empresa, atas das reuniões voltadas à tentativa de solução conciliatória já realizadas e base para a conciliação e os instrumentos normativos vigentes.

Depois disso, o vice-presidente do TRT-18 designará reunião entre as partes ou apenas com uma delas, podendo ser uma ou várias reuniões. Conforme o documento, o MPT sempre será convidado a participar das reuniões, sendo ou não o requerente. Os procedimentos contam com a colaboração do gabinete da Vice-Presidência.