Reprovado na fase de avaliação médica do concurso CBMMG consegue permanecer no certame

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Marília Costa e Silva

Reprovado na fase de avaliação médica do concurso para Bombeiro Militar Combatente de Minas Gerais conseguiu liminar da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para permanecer no certame. O candidato foi representado na ação pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Advogado Agnaldo Bastos representou o candidato na ação.

No recurso interposto no TJMG, o causídico explica que o candidato foi impedido de continuar no concurso em razão de o exame médico otorrinolaringológico ter constatado que o candidato é portador de rinossinusite. Foi apontado que “as alterações otorrinolaringológicas se manifestam clinicamente por prejuízo da audição e/ou respiração e/ou fala e interferem diretamente em atividades como comunicação e na capacidade física dos indivíduos quando de esforço físico”.

Apesar disso, a defesa sustentou que o problema apresentado não é, de forma alguma, impedimento para o exercício do cargo já que não é doença incapacitante. Além disso, apresentou cinco pareceres médicos  durante esse procedimento interno do concurso público para saber se de fato possui condição incapacitante para o exercício da função pleiteada e o resultado foi surpreendente, pois, o autor não possui tal condição. Foi constatado nos exames apenas “velamento e assoalho de maxilar direito sem sinais líquidos ou outras alterações radiológicas significativas”.

Além disso, em seu favor, foi demonstrado que o candidato já está se preparando há um bom tempo para o Teste de Capacidade Física, tanto é que possui matrícula em academia e aula de natação. Durante as atividades, ele nunca sentiu impedimentos em realizar os treinos que faz todos os dias. Essas atividades rotineiras, para a defesa, evidenciam que ele não possui mesmo a doença incapacitante mencionada pela banca.

Sem razoabilidade

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Jair Varão, ponderou que, neste momento de análise inicial, não se mostra razoável a desclassificação de candidato a concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão. “Dessa forma, reputo demonstrada a probabilidade do direito necessária a concessão da medida liminar. Igualmente, verifico a possibilidade de a decisão agravada resultar lesão grave e de difícil
reparação, uma vez que o indeferimento da tutela antecipada requerida poderá, posteriormente, tumultuar o andamento e a conclusão do certame”, frisou o julgador.

Segundo o magistrado, como foram apresentadas, nos autos, informações de que já foi realizado o teste de capacitação física e habilidades natatórias, deverá agora a Administração providenciar a realização, pelo candidato, das fases do certame que foi impossibilitado de realizar, em igualdade de condições com os demais candidatos.