Proposta regulamenta banco de horas dos empregados domésticos

Proposta em tramitação na Câmara cria regras para a compensação de horas extras acumuladas por empregados domésticos em banco de horas. Pelo projeto de lei do deputado Carlos Sampaio (foto), do PSDB-SP, a compensação será feita em acordo bilateral escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva de trabalho.

O excesso de horas acumuladas – no máximo duas horas por dia – poderá ser compensado pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia. Segundo Sampaio, a compensação das horas extras deverá ocorrer no período máximo de três meses, caso contrário o empregador fica obrigado a pagar as horas acumuladas. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas extras não compensadas serão pagas.

“Esta regra é fundamental para adequação do disposto na Emenda Constitucional 72/13, considerando as peculiaridades do empregado doméstico,”, disse Sampaio. “A proposta visa garantir que os novos direitos não inviabilizem a capacidade de pagamento por seus empregadores, assegurando, assim, a manutenção, ampliação e formalização de postos de trabalho”, completou.

O projeto faculta ao empregador, em caso de falta injustificada ou ausência do empregado doméstico, permitir a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, desde que a jornada não ultrapasse dez horas, ou proceder ao desconto proporcional da remuneração.

O controle do saldo do banco de horas será realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico. O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça (CCJ).