Proposta proíbe participação em licitações de empresas que não cumprem contratos ativos

O deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou a proposta nº 3498/20, que proíbe a participação em licitações e celebração de contratos, de qualquer modalidade, com o Poder Público Estadual, de empresas que não cumprem contratos ativos, no estado de Goiás. A proibição se dá a empresas que deixaram de cumprir, paralisaram ou abandonaram contratos estabelecidos e assinados com a Administração Pública Estadual. O relator da matéria na Assembleia Legislativa é o deputado Amilton Filho (Solidariedade).

Segundo a proposta, o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. Desse modo, firmar novos contratos com empresas descumpridoras de contratos ativos é incompatível com os preceitos do Estado Democrático de Direito. O texto ressalta ainda que é indispensável que as empresas contratadas pela Administração Pública possuam reputação ilibada e cumpram suas obrigações para merecerem novos contratos.

De acordo com o parlamentar, a Lei Federal nº 12.846 prevê multas com base no faturamento de empresas corruptas, mas é preciso contar com mais instrumentos e políticas para coibir a corrupção no Estado. ‘‘O impedimento de participação em licitações ou novos contratos com empresas devedoras da prestação de serviços ao Estado, firmados em contrato anterior, cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas do descumprimento no futuro’’, afirma Sorgatto.