Proposta estabelece limites objetivos para a atividade de magistério por membros do MP

O conselheiro Walter Agra (foto) apresentou nesta segunda-feira (17/2), durante a 4ª Sessão Ordinária de 2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, proposta de resolução que modifica a Resolução CNMP nº 73/2011 e estabelece limites objetivos para a atividade de magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados. A proposta terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

Pela nova redação, o artigo 1º da Resolução 73 determina que ao membro do MPU e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é proibido o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 horas-aula semanais. Além disso, é acrescido parágrafo único ao artigo 5º, que estipula o prazo de 120 dias, a conta da publicação da nova redação, para os membros se adequarem às novas exigências.

O conselheiro Walter Agra destaca que o objetivo da alteração é permitir que a atividade acadêmica realizada pelo membro do MP, e que deve ser prestada com qualidade pela sua importância na formação educacional e na produção e difusão do conhecimento, não comprometa a excelência do trabalho realizado pela instituição.