Promotores acionam leiloeiros para que eliminem focos de Aedes Aegypti

Os promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e Marcus Antônio Ferreira Alves propuseram ação civil pública em desfavor das empresas Sol Brascar Veículos Ltda. e Mc Leilão Eireli, para que eliminem os focos do mosquito Aedes aegypti de seus pátios, promovendo a limpeza e cobertura dos veículos com os quais trabalham. O objetivo, de acordo com a ação, é evitar a epidemia de doenças transmitidas pelo mosquito.

Segundo consta, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, realizou vistoria na sede das empresas, consideradas de grande potencial para a proliferação do mosquito em razão do acúmulo de veículos para revenda e leilão. Durante a visita, foi constatada a existência de veículos depositados a céu aberto, favorecendo o acúmulo de água.

Na tentativa de eliminar os focos, os estabelecimentos foram autuados pelo favorecimento da proliferação do Aedes aegypti, infringindo o disposto no artigo 35, inciso III, da Lei Municipal nº 8.887/10. Apesar disso, ambas empresas permaneceram omissas em relação o controle dos focos, mantendo os veículos acondicionados inadequadamente em seus pátios.

Conforme Lei Municipal nº8.887/10, os estabelecimentos privados devem colaborar para a diminuição da infestação do vetor e a proliferação da dengue, chikungunya e zika. A mencionada lei prevê, ainda, que, nos locais apontados pela Vigilância Sanitária como de risco à proliferação de mosquitos, ficam seus proprietários obrigados a manter os materiais sob cobertura apropriada.

Em razão do perigo de dano para a população gerado pela proliferação do mosquito, além da ofensa ao direito fundamental da saúde, os promotores requerem liminarmente a remoção de todos os objetos propícios ao surgimento de focos do mosquito, nos termos recomendados pela Superintendência de Vigilância em Saúde, no prazo de 10 dias. Requerem também que realizem a cobertura apropriada e aprovada pela autoridade sanitária municipal, a fim de manterem depositados todos os veículos existentes na sede das empresas requeridas, em prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

No mérito, é requerida a condenação na obrigação de fazer, consistente na realização de cobertura apropriada do local onde serão depositados todos os veículos, a fim de evitar o acúmulo de água parada. E também a manutenção da limpeza, com remoção dos entulhos e lixos em geral, nos termos do recomendado pela Secretaria de Saúde. A ação integra o projeto Aedes: Questão de Vida ou Morte, coordenado pelas 7ª e 53ª Promotorias de Justiça. Fonte: MP-GO