Promotora quer anular nomeação de Nilo Resende para conselheiro do TCM-GO

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, titular da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou na semana passada ação civil pública, com pedido de liminar, para anulação do ato de nomeação do ex-deputado Nilo Resende (foto) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A nomeação foi efetivada pelo governador Marconi Perillo por meio de decreto datado de 4 de abril de 2013. Segundo sustenta na ação a integrante do Ministério Público, o conselheiro não preenchia, à época, os requisitos para indicação e posse no cargo.

Na demanda, são acionados, além do próprio conselheiro, o Estado de Goiás e a Assembleia Legislativa, responsável pela indicação. Conforme argumenta a promotora, o processo administrativo que resultou na nomeação de Nilo Resende – e que tramitou no Legislativo estadual – não atendeu aos requisitos constitucionais objetivos, previstos nos incisos III e IV do parágrafo 1º do artigo 80 da Constituição Estadual, o que representa violação à norma constitucional.

A norma citada prevê que os conselheiros do TCM serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: “…III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV – mais de de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.” De acordo com Marlene Nunes, apesar de expressamente previstos na norma constitucional, esses requisitos não foram demonstrados pela Assembleia por ocasião da indicação, conforme dispõe o artigo 169 de seu Regimento Interno, e tampouco averiguados pelo governador quando da nomeação.

A promotora salienta que nenhum desses requisitos pode ser presumido, devendo ser devidamente comprovado por documento hábil, incluindo o currículo. Desse documento, observa a integrante do MP, é possível verificar que o indicado não reunia as condições para ser nomeado conselheiro, pois, em sua atividade profissional, alternou entre as funções de parlamentar e de agropecuarista, tendo somente exercido, por um período de pouco mais de dois meses, função de secretário extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo em Goiás. “Portanto, Nilo Sérgio de Resende Neto não exerceu função nem desempenhou efetiva atividade profissional em nenhuma das áreas enumeradas na Constituição Estadual”, reitera a ação, lembrando que os notórios conhecimentos não foram provados.

Sobre o exercício da atividade parlamentar, a promotora pondera que o constituinte não a inseriu no rol das áreas específicas capazes de levar à nomeação para o cargo de conselheiro. E enfatiza que a exigência do exercício de função e do efetivo desempenho de atividade profissional nas áreas referidas na norma é explícita. A ausência de formação de nível superior por parte do conselheiro também é questionada pelo MP, diante da natureza do cargo para o qual Nilo Resende foi nomeado.

“A falta de demonstração/verificação dos requisitos necessários à prática do ato de nomeação pelos envolvidos na escolha compromete a legalidade do ato, o que, por si só, já está a autorizar a sua revisão pelo Poder Judiciário”, sublinha a ação.

Liminar
A promotora pede na demanda a concessão de liminar para suspensão do decreto de nomeação e o afastamento de Nilo Resende do cargo de conselheiro até o julgamento final da ação. Ela argumenta que a medida não inviabilizará as atividades do TCM porque a Lei Orgânica do tribunal prevê as substituições dos conselheiros por auditores que compõem o quadro.

No mérito, o MP requer que a ação seja julgada procedente para declarar a nulidade do decreto que nomeou o ex-deputado estadual como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Protocolo nº 201404694069). Fonte: MP-GO