Promotora contesta gratuidade no transporte público a servidores de Goiânia

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs ação civil pública contra o Município e a Câmara Municipal de Goiânia requerendo a declaração de nulidade do Projeto de Lei nº 279/2015 e, em caráter liminar, a suspensão da concessão do direito de gratuidade no transporte coletivo da região metropolitana a servidores da Guarda Municipal Civil e a agentes da Secretaria Municipal de Trânsito (Lei Municipal nº 9.975/2016).

De acordo com a promotora, o projeto de lei padece do vício da iniciativa, tendo em vista que a proposta foi de autoria do ex-vereador Denício Trindade, quando deveria ser de iniciativa privativa do prefeito, por criar ônus ao Município e conceder benefícios a servidores municipais. Para Leila de Oliveira, o projeto é nulo.

Além disso, a concessão das gratuidades não previu a origem dos recursos que serão despendidos para arcar com os novos benefícios concedidos. “Esta lei viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar ônus ao Município de Goiânia sem prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a norma entrou em vigor e nos dois exercícios subsequentes”. Conforme sustentou, a concessão de qualquer benefício tarifário, inclusive a gratuidade integral (que é o caso aqui tratado), está condicionada à indicação dos meios que serão empregados para custear este benefício. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)