Promotora aciona município por contratação irregular de bandas no Carnaval de 2016

A promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da S. Pinto ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra o município de Cavalcante, que trata de irregularidades nas contratações das bandas que animaram a festividade carnavalesca de 2016.

Diante de denúncia levado ao Ministério Público, ela instaurou procedimento administrativo requisitando cópia das licitações para contratação dos artistas que animaram o carnaval deste ano. Com a documentação, foi comprovada a celebração de um contrato de prestação de serviço entre o município e a empresa VR Produções e Eventos Ltda., com a requisição de quatro bandas para a festa, Focus, Balança I, Republic e Gasparzinho.

Depois de analisar os documentos, a promotora notou irregularidades no processo administrativo que culminou com a inexigibilidade da licitação. Baseando-se na Lei Municipal nº 659/1993, ela observou que a Secretaria de Administração extrapolou em muito as suas atribuições legais ao propor a contratação de empresas que viabilizam shows musicais, já que determinada função não consta em suas atribuições. Para ela, tal ato torna visivelmente ilegal a abertura de processo administrativo de realização de shows musicais no carnaval de 2016 para aquela secretaria.

Segundo a promotora, o mesmo aconteceu com a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, já que também há uma solicitação do titular dessa pasta com a mesma finalidade, não tendo ele atribuição para tal. A promotora salientou que tal ilegalidade se liga,ainda, à execução da Lei Orçamentária, uma vez que não se pode admitir que sejam utilizadas receitas de uma secretaria para fins totalmente diversos daqueles previstos em lei.

A ação destacou que existe outra ilegalidade que impediria a autorização do prefeito para a dispensa de licitação, como a falta de competição. A lei de licitações dispõe que, quando o artista desejado for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública caracteriza inexigibilidade de licitação porque torna inviável a competição. Os artistas contratados, com exceção do “Gasparzinho”, são absolutamente comuns, então a competição era perfeitamente possível.

Portanto, à existência de outras bandas, conclui-se que tanto fazia contratar as bandas mencionadas como outras. Outra ilegalidade, notada pela promotora, é que os conjuntos musicais contratadas não possuem empresário exclusivo, tal como exige o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8666/1993. Assim, como afirmou a promotora, o ato que inicia o processo administrativo para a inexibilidade de licitação é ilegal, todo o procedimento, como decorrência, deve ser declarado ilegal e, consequentemente, nulo.

Desta forma, o MP requereu a condenação definitiva do município, com declaração de nulidade do processo administrativo de inexigibilidade de Licitação nº 7/2016 e o pagamento das despesas processuais e verba honorária de sucumbência, cujo recolhimento deve ser feito ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Fonte: MP-GO