Promotora aciona ex-prefeito de Trindade por contratação irregular de serviço jurídico

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ontem (15/5) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato (foto) e o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb, em razão das inúmeros contratações a favor do advogado, via inexigibilidade de licitação, com a finalidade de que fosse prestada consultoria jurídica, administrativa, financeira e tributária ao município.

Na ação, é apontado que o município de Trindade, à época da primeira contratação a favor do advogado, no valor de R$ 103.850,00, já contava com o suporte jurídico prestado pelo advogado Felicíssimo Sena. Neste contrato, o Poder Executivo de Trindade pagou a Felicíssimo Sena o valor de R$ 139,6 mil pelos serviços de assessoria jurídica prestados no ano de 2009.

Foi apurado, ainda, que no ano de 2008 o município de Trindade gastou cerca de R$ 57,6 mil com assessoria jurídica. Porém, no ano seguinte, os gastos com consultoria e assessoria jurídica superaram o patamar de R$ 303.950,00.

Segundo acrescentou a promotora, além das contratações já mencionadas, a autarquia municipal Trindade-Prev contratou o advogado Tomaz Chayb pelo valor de R$ 60,5 mil, para elaborar pareceres e realizar acompanhamento de causas judiciais. Contudo, essa autarquia já dispunha de serviço especializado de consultoria, prestado por empresa denominada Ativa Consultoria Municipal, que foi contratada pelo valor de R$ 42.420,00.

Conforme destacado na ação, só no ano de 2009, o município de Trindade realizou quatro contratos com a finalidade de prestação de serviços de assessoria jurídica ou consultoria, sendo dois com o mesmo profissional, Tomaz Chayb, outro com o advogado Felicíssimo Sena e, por fim, com a empresa denominada Ativa Consultoria Municipal.

Contratações sucessivas
Assim, nos anos seguinte, até 2012, o município de Trindade optou por manter a prática das contratações de escritórios e profissionais de consultoria jurídica, por inexigibilidade de licitação, firmando contratos de alto valor sempre com os mesmos profissionais.

Segundo ressaltou Patrícia Barbosa, em 2009, tanto o município quanto a autarquia Trindade-Prev contrataram a pessoa física Tomaz Chayb e não um escritório de advocacia, pagando valores extremamente altos em razão da contratação. Nos anos seguintes, o escritório do mesmo advogado continuou a ser contratado por valores por vezes menores ou, ainda, pelos mesmos valores pagos em contratos anteriores.

“O questionamento lógico que se faz é como pode se pagar o valor para um único profissional, que, ao certo, não conseguiria atender a tamanha demanda judicial proveniente do Poder Executivo, bem como as relativas às questões previdenciárias, o mesmo valor que se paga a um escritório de advocacia, em tese, estruturado?”, questiona a promotora. Ela acrescenta que os custos de um escritório ultrapassam os custos de um profissional autônomo, não havendo qualquer lógica em admitir que um único advogado cobre o mesmo valor que todo um escritório de advocacia para realizar os mesmos serviços.

Alegações
Notificado a prestar esclarecimentos perante a Promotoria de Justiça, o advogado Tomaz Chayb alegou que sua contratação teria sido realizada pelo município de Trindade, tendo em vista deficiência técnica apontada no início da gestão administrativa, conforme relatos do próprio prefeito à época. Ele alegou ainda que a contratação teria sido precedida de procedimento de inexigibilidade por se tratar de consultoria especializada, a julgar pelo vasto conhecimento da matéria, sem especificar qual.

Na ação é citado ainda que o contrato firmado em 2009 entre o advogado e o município apresentava como objeto a prestação de serviços técnicos especializados, com ênfase na assessoria e consultoria financeira e tributária (cláusula primeira). No entanto, a promotora observou que esta é uma área escolhida como especialização por inúmeros advogados goianos, o que não resultaria em inviabilidade de competição.

O advogado também apresentou documentos que comprovariam que o trabalho teria sido exaustivamente realizado por ele, especialmente no que tange à matéria tributária, lembrando que naquele ano a situação cadastral dos contribuintes era de total abandono e desorganização. Entretanto, Patrícia Barbosa sustentou na ação que o trabalho de organização de crédito tributário é de competência do fisco municipal e, portanto, poderia ter sido exercido por parte dos procuradores do município.

Procuradoria municipal
A promotora destacou ainda a situação absurda devida ao fato de o município possuir, desde o ano de 2007, uma Procuradoria-Geral, criada pela Lei Municipal nº 1.206/2007, constituída de advogados pertencentes aos quadros da administração. No ano de 2007 foram providos dois cargos de procurador e no ano de 2008 mais dois, “não sendo razoável que, após tais nomeações fossem contratados serviços para os quais existiam pessoas capacitadas nos quadros da prefeitura”, asseverou.

Ilegalidade questionada
A promotora citou ainda que o Acórdão nº 1970/2010, do Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), julgou pela ilegalidade da contratação do advogado Tomaz Chayb no ano de 2009, tendo em vista a falta de levantamento inicial dos preços ou orçamento básico que justificasse o valor dos contratos e o desrespeito ao princípio da razoabilidade, pois no ano de 2008 os gastos com assessoria jurídica somaram valor muito inferior ao de 2009. O julgamento ocorreu em recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito, contra decisão que havia julgado ilegal o contrato.

Patrícia Barbosa destacou também que o Ministério Público já havia tomado providências judiciais para buscar a nulidade do contrato firmado com o escritório Felicíssimo Sena, Fidélis, Freitas e Advogados Associados no ano de 2009. Assim, mesmo tomando ciência do conteúdo da ação e alertado de todas as irregularidades, Ricardo Fortunato optou por continuar com a prática de destinar elevados valores em contratos de profissionais da área jurídica, o que demonstra o dolo empregado pelo ex-administrador.

Por fim, a promotora reiterou que o advogado Tomaz Chayb foi contratado para prestar serviços jurídicos corriqueiros, rotineiros, que qualquer advogado está capacitado a prestar, ou seja, não está caracterizado o serviço especializado, exigindo-se, dessa maneira, a necessidade de licitação, e não a contratação direta por inexigibilidade.

Pedidos
O MP requereu o reconhecimento da prática de improbidade administrativa, com a condenação do ex-prefeito e do advogado Tomaz Chayb nas sanções da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o poder público. Fonte: TJGO