Promotor pede questionamento da constitucionalidade de lei estadual que autoriza serviço militar voluntário

O promotor de Justiça Fernando Krebs encaminhou ontem (6/2) ofício ao procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, solicitando que seja questionada a constitucionalidade da Lei Estadual nº 17.882/2012, que institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). O promotor argumenta que a lei tem vários vícios de constitucionalidade, entre eles a possibilidade de se criar uma nova espécie de servidor público, em contrariedade à Constituição de Goiás.

Ele argumenta que, por regra geral, o acesso a cargos e empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público. Já os em comissão, que podem ser preenchidos livremente, independente de aprovação prévia em concurso público, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Além disso, as contratações por tempo determinado devem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Contudo, o integrante do Simve possui características próprias dos militares efetivos dos Estado, já que exercem atividades típicas e permanentes da Polícia Militar, são regidos por normas estatutárias e pela legislação estadual da PM e do Corpo de Bombeiros, além de serem remunerados por subsídio. Por outro lado, têm predicados típicos de servidores temporários, como a contratação por processo seletivo simplificado, possuem vínculo temporário com a administração pública e contribuem para o Regime Geral de Previdência Social.

O promotor pondera ainda que é vedado ao legislador infraconstitucional criar novas espécies de servidor público ou novas formas de investidura para além das previstas no art. 92, II, VI e X, da Constituição Estadual. Ele acrescenta ainda que “as atribuições constitucionais da Polícia Militar, isto é, a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a atividade de polícia ostensiva, possuem nítido caráter permanente, razão por que os militares incumbidos dessas tarefas devem ser recrutados mediante aprovação prévia em concurso público”.

Assim, ele defende que a Lei nº 17.882/2012 tem caráter inconstitucional, já que as atribuições da PM, em hipótese alguma, podem ser reputadas como de necessidade temporária para o Estado.

Krebs ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade de julgar a questão e declarar a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais que desrespeitaram os critérios constitucionais de necessidade temporária e excepcional interesse público que devem permear as contratações em regime temporário.

Por violação frontal aos artigos 121, II, 122, I, e 124 da Constituição do Estado de Goiás, o promotor sustenta a viabilidade da proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 17.882/2012 no Tribunal de Justiça de Goiás. Confira aqui a íntegra da ação.

Questionamento do STF
O promotor Fernando Krebs também enviou ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o questionamento da constitucionalidade da Lei Estadual nº 17.882/2012 seja feita também no Supremo Tribunal Federal. Clique aqui para ler o documento.

Recurso
Também foi solicitado à Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO que interponha recurso contra a decisão do presidente do TJ-GO, Ney Teles de Paula, que suspendeu liminar proposta pelo Estado de Goiás e manteve os soldados do Simve em atuação.