Proposta em análise na Câmara dos Deputados redefine no Código de Processo Civil (CPC – 13.105/15) o conceito da cooperação entre as partes no processo civil.
Na opinião do autor, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o texto atual do CPC estaria voltado apenas para o dever de cooperação do magistrado, de modo a orientar sua atuação como agente colaborador do processo, inclusive como participante ativo, não se limitando a mero fiscal de regras.
Segundo o Código de Processo Civil, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Já o texto (PL 10294/18) proposto pelo deputado prevê que todos os sujeitos devem “atuar com ética e lealdade” e “agir de modo a evitar a ocorrência de vícios e cumprindo com deveres mútuos de esclarecimento e transparência”.
“Não somente o juiz deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada. Todos aqueles que atuam no processo (juiz, partes, oficial de justiça, advogados, Ministério Público etc.) têm o dever de colaborar para que a prestação jurisdicional seja concretizada da forma que prescreve a Carta de 1988”, disse.
Segundo Floriano, a alteração segue recomendação do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) e pretende dar uma noção mais exata do que é a cooperação no processo civil.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.