Aprovado em segunda e última votação Projeto de Lei de autoria da vereadora Tatiana Lemos( PC do B) que proíbe a cobrança de multa por parte de casas noturnas quando o cliente perde a comanda.
Segundo Tatiana, cobrar multa neste caso, configura crime de prática extorsiva e é pode ser considerado constrangimento ilegal, acrescentando que o gerente ou o dono do estabelecimento podem ser presos, conforme o artigo 146 do Código Penal.
Ainda diz o projeto que os estabelecimentos que mantiverem a cobrança da multa, serão, primeiramente, notificados e havendo reincidência do fato, deverão pagar multa no valor de R$ 500.