Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o Projeto de Lei nº 4693/17, do deputado José Nelto (Podemos) está apto a ser apreciado em plenário, em primeira votação. A proposta dispõe sobre a incorporação do auxílio-alimentação – previsto na Lei nº 19.689, de 22 de junho de 2017 – à remuneração mensal dos servidores efetivos, inclusive àqueles que percebem sob o regime de subsídio, comissionados, empregados públicos e por contratos temporários, bem como dos policiais militares, todos em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce), e remunerados em sua folha de pagamento.
Para o deputado, a medida é justa, que visa resguardar a remuneração dos servidores da educação, de maneira que não sejam prejudicados com qualquer redução, já que, segundo ele, o referido programa seria encerrado no dia 31 de dezembro de 2017, conforme estabelece o artigo 7° da referida Lei n. 19.689, de 2017.” Realmente, não é justo que em tempos de crise econômica os servidores da SEDUCE percam o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais em sua remuneração, como está prestes a ocorrer. Por tais razões, contamos com o apoio dos ilustres Pares”.