Projeto de lei garante a realização de sustentação oral preferencialmente de forma presencial

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3388/2020, que altera o novo Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial. O PL prevê ainda que, excepcionalmente, a sustentação seja por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação entre partes e julgadores possa ser imediata e direta.

Para o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, o projeto é uma ferramenta na garantia do respeito às prerrogativas da advocacia. “O PL torna claro que a sustentação oral deve ser garantida, seja em ambiente presencial ou virtual, de forma a possibilitar a interação com o julgador e até mesmo a apresentação de questão de ordem”, frisa.

Para ele, a sustentação oral gravada, remetida por e-mail, mais se assemelha a um memorial oral e não traduz a grandeza da prerrogativa legal assegurada ao cidadão e exercida por seu profissional, que é o advogado. “É oportuno e necessário que a OAB discuta em plenário essa matéria para chegar a uma posição oficial da entidade acerca da mesma”, aponta Simonetti.

O PL 3388/2020 é de autoria da deputada federal Margarete Coêlho (PP-PI), ex- vice-presidente da seccional piauiense da OAB, em conjunto com os deputados Ricardo Izar (PP-SP), Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), Fábio Trad (PSD-MS) e Soraya Santos (PL-RJ). O texto foi apresentado no último dia 17 de junho e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.